O concelho de Cascais, cujos limites foram definidos por carta régia de 8 de maio de 1370, aquando da sua entrega, como feudo, a Gomes Lourenço do Avelar, englobava, também, pelo facto de avançar até à «Ribeira de Oeiras», uma pequena parte do reguengo com este nome, que terminava na foz do Tejo e acabaria por adquirir individualidade própria, transformando-se, mesmo, numa circunscrição de regime equiparável ao dos verdadeiros municÃpios.
Por alvará de 11 de agosto de 1759, o «reguengo a par de Oeiras», que veio, depois, a ser também conhecido por vila de Bucicos, seria associado a outras áreas do território do concelho de Cascais, para a formação da vila de Carcavelos, não obstante se manter sob a alçada da donatária de Cascais. Recuaram, então, até à «Ribeira de Carcavelos» os confins da extremidade oriental do concelho, que assim perdeu, com as povoações do Arneiro, Carcavelos, Rebelva, S. Domingos de Rana e Sassoeiros, a Torre da Aguilha e restantes lugares entre a mesma ribeira e a foz do Tejo.
O projeto foi decerto gizado por Sebastião José de Carvalho e Melo, já então Conde de Oeiras e grande proprietário na vila de Bucicos, a quem interessava libertar a região do jugo alheio, sobretudo no tocante à cobrança dos tributos, tanto mais que havia alcançado, por carta régia de 13 de julho de 1759, a elevação de Oeiras à categoria de vila. Na sequência da morte da última donatária de Cascais e Carcavelos, D. Ana José Maria da Graça de Meneses e Castro, em 7 de setembro de 1762, a Coroa apoderar-se-ia das duas vilas, aproveitando a oportunidade para extinguir, por alvará de 9 de abril de 1764, a de Carcavelos e anexar o seu território ao de Oeiras.
Já por decreto de 26 de setembro de 1895, aquando da extinção do concelho de Oeiras, Cascais passou, também, a agregar as freguesias de Carcavelos, Carnaxide, Oeiras e S. Julião da Barra. Todavia, em 13 de janeiro de 1898, aquando da restauração do concelho de Oeiras, a freguesia de Carcavelos manter-se-ia agregada a Cascais.
A vinha e o vinho de Carcavelos marcaram, de forma vincada, a vivência da região ao longo dos séculos, ainda que a produção tenha sido fortemente afetada pelo oÃdio, que, detetado em Portugal ainda em 1852, produziu avultados estragos nos seis anos seguintes. Procedeu-se, desde então, à replantação com videiras americanas, que o mÃldio não pouparia, ainda assim, em 1893. Por Carta de Lei de 18 de setembro de 1908 o vinho de Carcavelos passou, mesmo, a dispor de Região Demarcada e, apesar de a área de vinha regredir de forma evidente ao longo do século XX, com o alargamento da área urbana da freguesia, ainda hoje persiste enquanto marca identitária da região.