Freguesia de Carcavelos

 

Delimitação da Freguesia de Carcavelos

“Norte, portão do Casal do Marquês de Pombal; eixo da estrada do Arneiro; Torre de Aguilha até encontrar o caminho que vai para os Gafanhotos, seguindo-o até poente da Quinta das Encostas, incluindo esta; sul, oceano Atlântico; nascente, limite nascente do concelho; poente a delimitação nascente da freguesia da Parede, continuando para norte até ao limite sul do prédio nº 2137 e deste à estrada Rebelva – S. Domingos de Rana; eixo da referida estrada até encontrar o eixo da estrada nº 294-4, pelo qual segue para leste até ao limite nordeste do prédio nº 2347, contornando-o pelo poente, sul e nascente; eixo da estrada nº 294-4, no sentido oeste, até ao muro poente da Quinta das Encostas.”

Estes limites estão indicados na carta geográfica, sendo a freguesia composta pelas seguintes povoações:

• Arneiro
• Carcavelos (povoação)
• Rebelva (parte)
• Sassoeiros

A freguesia de Carcavelos pertence ao concelho de Cascais, distrito de Lisboa, fica relativamente perto da foz do Tejo e dista de sede do concelho cerca de 8 km e 18 km da capital do distrito.

O seu clima é privilegiado: não tem Invernos rigorosos e os Verões são amenos, possuindo um microclima propício ao tratamento de determinadas doenças.

Não será grave erro computar-se a temperatura média do mês mais quente em 20º/21º e a mais fria nos 11º/12º.

O solo é, como, aliás, o de quase toda a zona, calcário.

Saliente-se que, anteriormente a 1953, as povoações de Arneiro, Rebelva e Sassoeiros pertenciam à freguesia de S. Domingos de Rana.

 

Os vestígios arqueológicos na área da freguesia de Carcavelos

Por ser uma zona que foi prospectada por Prescott Vicente e Leonel Ribeiro, estávamos há longos anos à espera que algo fosse escrito sobre o assunto, o que não aconteceu, com pesar nosso, pois estes investigadores já não o podem fazer, infelizmente, por não pertencerem ao número dos vivos. No decorrer do levantamento fotográfico que realizámos não resistimos à tentação de deitar uma vista de olhos pelos campos vizinhos às estradas que percorremos e que ainda se encontram libertos de casario.

Assim verificamos:

Paleolítico
Nesta zona do concelho de Cascais existem várias cascalheiras de antigas praias do quartenário, com vestigios do paleolítico, tendo já há alguns anos sido descobertas na zona oriental da praia de Carcavelos e Quinta Nova jazidas do paleolítico, com bastante interesse, as quais foram já estudadas.

Durante as nossas digressões descobrimos duas jazidas desta época, uma a sul de Sassoeiros, mal definida, com um ou outro calhau rolado truncado. A outra, a nascente da Rebelva e a norte dos muros de vedação da fábrica S.I.P.E., com utensílios em sílex e calhau rolado.

Neocalcolítico
Além do povoado do calcolítico existente em Carcavelos e cuja localização não conhecemos, viemos a detectar vestígios a sul e a sueste do Arneiro duas jazidas com lascas de sílex e alguns fragmentos de cerâmica.

No lado Norte do muro da fábrica S.I.P.E. / LEGRAND recolhemos um fragmento de cerâmica e algumas lascas de sílex, numa curta passagem que por lá fizemos. Será nesta zona que se localiza o povoado descrito como sendo o de Carcavelos?

Bronze – Ferro – Romanos
Embora não tenhamos encontrado quaisquer elementos indicativos destas épocas na área da freguesia, é de esperar que eles venham a aparecer, porque, duma maneira geral, abundam por todo o concelho.

Medieval
Um sarcófago em grés, descoberto há alguns anos por lavradores, e que viemos a encontrar no largo do Chafariz, no Arneiro, a servir de bebedouro do gado, deveria pertencer a um possível cemitério visigótico existente a sul daquela localidade, o qual deverá ter sido posto a descoberto pelos cultivos sucessivos dos campos onde se situaria.

 

Depoimento do cura António Coelho de Avellar, em 1758, acerca de Carcavelos

O que disse o cura António Coelho da Avellar acerca de Carcavelos em resposta ao questionário que, em 1758 lhe foi enviado.

1. O lugar de Carcavelos he pertencente ao Patriarcado, e termo da villa de Cascais, e Freguesia de N. Senhora dos Remédios.
2. São terras donatarias do Excellentissimo Marques de Cascais.
3. Tem setenta e dous vizinhos e perto de trezentas e tantas pessoas.
4. Está situado em huma planissia e descobrese delle quatro lugares 1 a Rabelba 2 S. Domingos 3 Sasueyros 4 Oeyras: quasi todos distantes hum tiro de pessa.
5. Ao quinto interrogatorio nada.
6. Tem a Parroquia dento no mesmo lugar e não tem mais lugares a dita Freguezia.
7. O Orago da dita Freguezia hé N. Senhora dos Remedios tem tres altares o altar mor e dous Coletraes, porem por hora servemse só do altar mor por estarem arruinados os outros altares tem no altar mor colocada na Image de N. Senhora dos Remedios, e os dous Coletraes da parte do nascente era do Senhor Jesus e o da parte do poente de N. Senhora do Rozario tem huma nave e huma Irmandade do Santissimo Sacramento.
8. O Parrocho hé Cura e hé apresentação dos Freguezes e poderá render sem mil reis.
9. Não tenho que dizer neste emterrogatório.
10. Não tenho que dizer.
11. Não tenho que dizer.
12. Não tenho que dizer.
13. Tem a dita Freguezia sinco Irmidas todas arroda do lugar huma como titullo de N. Senhora da Lus que h dos Reverendissimos Padres da Companhia do Maranham e outra das da Provinvia de Goa como titullo de N. Senhora da Sollidade, e outra do Sacratario de Guerra Francisco Xavier de Mello como titullo de N. Senhora das Dores outra do Sacratario Joachim Miguel Lopes da Lavra com o titullo de N. Senhora do Loreto e todas estas Irmidas estão collocadas nas mesmas quintas.
14. Não tenho que dizer.
15. Os frutos da terra em mayor abundancia são vinhos.
16. Está sugeita a dita terra a Camera da villa de Cascais.
17. Não tenho que dizer.
18. Não tenho que dizer.
19. Não tenho que dizer senão que a outo de Setembro tem tres dias de feira porem para ella não comcorre merancia alguma.
20. Não tenho que dizer.
21. Dista da Cidade de Lisboa tres legoas.
22. Não tenho que dizer.
23. Tem no meyo do lugar hum chafaris de agoa corrente todo o anno.
24. Está afastado do mar quazi hum tiro de pessa.
25. Hé do dito lugar sercado todo de quintas que por todas são doze huma dos Reverendos Padres da Companhia do Maranham outra Provincia da Goa outra de D. Joanna Tereza outra de Rodriguo de Sandre outra do Sacratario de Guerre Francisco Xavier de Mello outra de Antonio Guerce outra de Luis Caetano outra de Francisco Xemendes outra do Sacratario ultramarino Joachim Migual Lopes da Lavra outra de Francisco Manuel Marim outra de D. Caterina do Pillar outra do Exmo. Marques de Imgeija todas a mayor Colheita são de vinhos excelentes.
26. Padeceo bastante ruina no terremoto de 1755 porem vaose reparando.
27. He a noticia que posso dar.

O Cura Antonio Coelho de Avellar

 

Carcavelos histórico-administrativo

Poder-se-á talvez considerar a mais antiga referência a Carcavelos a que a seguir se transcreve e diz respeito à eleição de dois procuradores – moradores de Carcavelos e Sassoeiros – pelo concelho de Cascais para jurarem o contrato de casamento de D. João I de Castela com D. Beatriz em 1383, no dia 19 de Julho:

Em nome de deus amen/. Sabhom quantos esta carta de procuraçom virem que na era de mil e quatro centos e vynte e hun annos dez e nove dias de Jullo em Cascais aas portas do castello hu sooem de ffazee o concelho seendo no dito logo em rollaçom Joliam Domjnges Lourenço Alvazis da dita villa e Martjm Domjinges e Jolian Domjinges vereadores do concello e Martjm Domjnges procurador do dito concello e Nuno Rodriguez alcaide e John Martjnz Doorea e Johabbe Annes e Vicente Martjinz almoxarife e Domjnges Lourenço e John do Cebo e John Mjgees e John Domjges Framarjhno e Vicente Agilla e Vicente Estevez Vyntaneiros do termho da dita vila com homêes das suas vyntenas seendo todos juntos chamados peo Johane Estevez porteiro do concello… os sobreditos Alvazjs e vereadores e alcaide e procurador e homêes bôus e vyntaneiros com dos suas vyntenez dyzerom … que ffaziam seus procuradores espiçiais soficientes aumdosos Stevom Domjngez morador em Carcavellos e Domjnges Lourenço morador em çaçoeiros termhos da aim vila de Cascaas(…)

Pelo censo geral de 1527, mandado fazer por D. João III, verifica-se que Carcavelos continua nessa data a pertencer ao concelho de Cascais, notando-se na Cronographia Portuguex e Descripçom topografica do famoso Reyno de Portugal, no cap. XVI – A Vila de Cascais, que, dois séculos depois, tudo se mantém na mesma (1712).

Outro testemunho da continuidade de Carcavelos no concelho de Cascais é-nos dado pelo cura António Coelho de Avelar – conforme noutro local referimos -, que nos diz que em 1758 “o lugar de Carcavelos é termo da vila de Cascais”.

Porém, em Junho do ano seguinte, foi instituído o concelho de Oeiras e concedido a Sebastião José de Carvalho e Melo o título de conde de Oeiras.

Carcavelos é então elevada à categoria de vila, sendo o seu território dilatado com a anexação do Reguengo de a par de Oeiras (Vila de Bucicos), conforme documento que se transcreve, dado o seu interesse.

 

Alvará da elevação de Carcavelos a vila

“Erecção do lugar de Carcavellos porque é feita villa, e sua demarcação com a de Cascaes, e abolida a villa de Bucicos”.

Eu ELRey faço saber aos que este Alvará virem que sendo-me presente que a villa de Bucicos de que he Donatária a Marqueza de Cascaes se acha despovoada, e que pelo pequeno destricto do seu termo não há quem sirva os Cargos da Governança de Sorte que se for preciso que os lugares de juizes, Vereadores, e Procuradores daquelle Concelho andem quasi sempre nas mesmas identicas pessoas com grande detrimento da adeministração de justiça das partes não havendo duaz pessoas aptas que cumprão com os outros obrigados da economia publica. E visto ao mesmo tempo em que no termo da villa de Cascaes que com o sobredito confina se falta tão bem às ditas obrigados da adeministração da Justiça e da economia; Pelo outro contratio principio da grande vastidão do segundo dos referidos termos do qual he também Donatária a sobredita Marqueza de Cascaes. Attendendo a tudo o referido, e co bem comum que rezultara aos habitantes de ambas as ditas villas de sepraticar nellas a boa admenistração da Justiça das partes e a publica economia que são tão necessarias: Sou servido ceparar do termo da dita villa de Cascaes e unir ao da outra villa de Bucicos pelo rumo do norte o terreno que vay da Quinta da Boiça pela estrada publica direita ao lugar de S. Domingos de Rana, e por detraz da Igreja deste lugar ao Passomão direito a Rebelva; Pelo rumo do poente tudo o que vay pelo rio abaixo até ao már por fora das quintas do Junqueiro; Pelo do sul tudo o que vay do ponto da Costa do már acima referido até à boca do rio de Oeyras: e pelo nascente o que vay pelo mesmo rio acima até áquinta da Boiça onde teve principio ademarcação deste novo termo; comprehendendosse nelle os Lugares de Carcavelos, Sassoeiros, Rebelva, S. Domingos de Rana, e Arneiro com as quintas da Boiça, ambas as do Junqueiro ada Joaquim Miguel Lopes de Lavre, achamada do Guerru, as duas denominadas Mariannas, a da Cartaxeira, a da Alagoa, e ada Torre da Aguilha, e ficando o referido lugar de Carcavellos sendo Cabeça do sobredito termo acima declarado para no mesmo lugar seerigir a Casa da Comarca, Cadea, e Pelourinho por ser aquela que melhor pode sustentar a representação da sobredita villa salvo sempre os direitos que a mesma Marqueza Donataria competem na forma das suas Doações para nomear as Justiças como até agora nomeou sem diferença, quebra ou mingoamento algum, e sem que desta merce sejam obrigados apagar direitos assim anova Villa de Carcavellos por especial merce linha, como a sobredita Marqueza Donataria por não ser merce nova, mas sim a mesma que lhe competia pelas referidas doações que estão em seu vigor. Pelo que mando a todos os Ministros officiais e pessoas aquem este Alvará for aprezentando, e o conhecimento delle pertencer que deixam usar a dita Marqueza de Cascais da nomeação da Justiça da dita nova Villa de Carcavellos como até agora ofazia na dita villa de Bucicos na forma das sua Doações sem diferença, quebra, ou mingoamento algum; ecumprão, e guardem este Alvará inteiramente como nelle se conthem, evalera posto que seu effeito haja de durar mais de hum anno sem embargo da Ordem do Lº. 2º., ttittulo 40 em contrario e se registara nas partes aque tocar, e amargem do registo do Decreto por que este Alvara seobrou reporá a verba necessaria. Lisboa a 11 de Agosto de 1759 – REY – Por Decreto de S. Mag. De 11 de Agosto de 1759 // Manuel Gomes de Carvalho // Pedro Emauz // Antonio Pedro Vegolino o fez escrever // Jose Anastacio Guerreiro o fez – Manuel Gomes de Carvalho – Pagou nada de direitos de chancelaria na forma que neste Alvara se ordena e aos officiaes nada por quitarem. Lisboa 20 de Setembro de 1759 // D. Sebastiam Maldonado.

 À margem no começo – Erecção do Lugar de Carcavellos porque é feito villa, e sua Demarcação coma de Cascaes, e abolida a Villa de Bucicos.

Chancelaria de D. José – Liv 48, fl. 136. leo.

 

A união de Carcavelos e Oeiras

Com a morte da última donatária de Cascais, D. Ana José Maria da Graça de Meneses e Castro, todos os seus bens passaram a pertencer à Coroa. Desta forma, em 9b de Abril de 1764, isto é, cinco anos após a criação da vila de Carcavelos, o território desta freguesia é integrado no concelho de Oeiras, conforme se lê no Livro de Chancelarias – D. José I – Livro 74 – Pg. 18 v.:

“Da união da Vila de Carcavelos a Oeiras”

Eu, EL-Rey, faço saber aos que este Alvara virem, que porqº quello falecimento da Marqueza de Cascaes, ultima donataria da Vila de Carcavellos fica esta incorporada na mesma coroa a que também pertence a Vila de Oeyras e os termos de huma e outra das refºs. Villas. Pella separação em a se achão não há numero necessario de pessoas idoneas pª. servirem os cargos d’Elrey vereadores e Procuradores da Camª e pª e Adm. da Justiça e beneficio da economia publica as servido incorporar ambas as refºs villas e seos tºs ficando tudo reunido em hume só jurisdição e facendoce as audiencias na Vª de OEYRAS ar como a principal aonde se acha casa mais propria pº andº com declamação deq. Senao devem pagar novos drtºs desta união que não (…) mas somente.

Providencia pª. a melhor Amção. Da Justiça e bem comum das referidas villas. Pello que mando todos os corregedores, Provedores, ouvidores ofes. Da Justiça e mais pessoas a q’ este Alvara for apresentado e o conhecimento dele pertencer o cumprão e guardem e fação cumprir e guardar como nele se contem haja durar mais de hum ano e valera posto que seu efeito.

Ordenação do Livro II p 40 e se tresladara sem embargo em contrario nos livros da correcção da comarca de Torres Vedras e emos da Comarca da refª Vª d’OEYRAS pª contar a todo o tempo que assim o houve e por bem. Lixª., 9 de Abril 1764 // Por decreto de sua Mag. De 5 de Abril 1764 // António José da Fonseca Lemos // João Pacheco Pereira // Antº. Pº Veogolino o fez escrever // Jose Anastacio Guerreiro o fez // Manuel Gomes de Carvalho // Lª. 12 Abril 1764 // Dom Sebastião Maldonado // Jeronimo Jose Corrª de Moura”.

 

Supressão do concelho de Oeiras e retorno de Carcavelos ao concelho de Cascais

A anexação de Carcavelos a Oeiras durou mais de um século, até que em 1895 foi decretada (Diário do Governo de 30 de Setembro de 1895) a supressão deste último concelho, passando as freguesias de Carcavelos, Carnaxide, Oeiras e S. Julião da Barra a fazer parte do concelho de Cascais, sendo a de Barcarena e parte da de Benfica integradas no concelho de Sintra.

De muito interesse foi a sessão da Câmara Municipal de Cascais do dia 17 de Março de 1897, na qual se debateu este problema.

A ela presidiu Jayme Arthur da Costa Pinto, tendo estado presentes os seguintes vereadores: Júlio Ernesto Moreira da Silva, Joaquim da Conceição Pedada Júnior, Francisco António dos Santos Roquete e Francisco António de Magalhães.

Também a ela assistiu o administrador do concelho, D. Fernando de Castelo Branco.

Eis um extracto da acta: “O Senhor Presidente disse que ia apresentar à consideração da Câmara a representação que nos termos dos decretos de quatorze e vinte e cinco de Fevereiro ultimo fora elaborado a fim de ser presente à Comissão especial que o Governo de Sua Majestade tenceona nomear para apreciar as reclamações dos povos, sobre a reorganização dos concelhos suprimidos.

Como a Câmara sabia a anexação do concelho de Oeiras ao de Cascaes fora para este um encargo e não um benefício porem entendida que esta consideração devia ser posta de parte em vista dos grandes benefícios que para a área do extinto concelho resulta a sua anexação ao de Cascaes tendo-se já levado a efeito importantes melhoramentos devido à economia com a saída de empregados addidos que foram colocados em virtude da lei nas vagas d’outros concelhos subindo hje essa economia a umacento e cem mil reis annuaes…

Neste sentido submetia à apreciação da câmara a representação que passou a ler a qual unanimemente aprovada cujas conclusões são as seguintes:

Pedir a Sua Majestade EL-Rei para que a bem dos interesses e prosperidades dos povos d’este concelho seja mantida tal qual está a sua organização concelhia ou em caso de reconstituição do concelho de Oeiras seja concedido à freguesia de Carcavelos a sua annexação a Cascaes conciliando-se por esta forma a vontade unânime dos seus habitantes com os interesses económicos d’aquella localidade.

Sobre o assumpto usaram da palavra os Senhores vereadores Júlio Moreira e Pedada declarando que tinham sido instados por muitas pessoas do extincto concelho de Oeiras para a Camara representar no sentido de ser respeitada a actual organização administrativa…

 

Restauração do concelho de Oeiras e reintegração definitiva de Carcavelos no de Cascais

Em 1898, um novo decreto determina a restauração do concelho de Oeiras, ficando, contudo, a freguesia de Carcavelos (desanexada já do antigo território do Reguengo a par de Oeiras) integrada no concelho de Cascais.

 

A pequena propriedade

Segundo Pereira Coutinho, a agricultura era praticada em regime de pequena propriedade, o que, aliás, se confirma pelos livros de baptismo e óbitos, nos quais a profissão “proprietário” surge com muita frequência.

Para além do pequeno proprietário existem também enfiteutas ou foreiros, que, na maior parte dos casos, pagam as suas rendas com géneros. Nos tipos de lavoura apontados “à beira”, “d’espigado” ou em “leiras” é utilizado o arado ordinário na lavoura em superfície e o labrego na lavoura funda.

As principais culturas são o trigo, a cevada e a fava, sendo de menor importância o milho, o centeio e a aveia.

Igualmente se cultivam as árvores de fruto, a videira (moscatel, promissão, diagalves), a laranjeira, bem como nespereiras, as figueiras e as macieiras.

Esta economia de subsistência é acompanhada de uma criação de gado (bovino, suíno, ovino e asinino) que, para além de ser servirem para a alimentação, auxiliam o agricultor na lavoura ou facultam-lhe o transporte.

O estabelecimento da linha férrea veio reformar as condições económicas do concelho. Lisboa passa a ser o grande mercado para onde se escoam os produtos agrícolas desta região.

Freguesia de Carcavelos

 

Delimitação da Freguesia de Carcavelos

“Norte, portão do Casal do Marquês de Pombal; eixo da estrada do Arneiro; Torre de Aguilha até encontrar o caminho que vai para os Gafanhotos, seguindo-o até poente da Quinta das Encostas, incluindo esta; sul, oceano Atlântico; nascente, limite nascente do concelho; poente a delimitação nascente da freguesia da Parede, continuando para norte até ao limite sul do prédio nº 2137 e deste à estrada Rebelva – S. Domingos de Rana; eixo da referida estrada até encontrar o eixo da estrada nº 294-4, pelo qual segue para leste até ao limite nordeste do prédio nº 2347, contornando-o pelo poente, sul e nascente; eixo da estrada nº 294-4, no sentido oeste, até ao muro poente da Quinta das Encostas.”

Estes limites estão indicados na carta geográfica, sendo a freguesia composta pelas seguintes povoações:

• Arneiro
• Carcavelos (povoação)
• Rebelva (parte)
• Sassoeiros

A freguesia de Carcavelos pertence ao concelho de Cascais, distrito de Lisboa, fica relativamente perto da foz do Tejo e dista de sede do concelho cerca de 8 km e 18 km da capital do distrito.

O seu clima é privilegiado: não tem Invernos rigorosos e os Verões são amenos, possuindo um microclima propício ao tratamento de determinadas doenças.

Não será grave erro computar-se a temperatura média do mês mais quente em 20º/21º e a mais fria nos 11º/12º.

O solo é, como, aliás, o de quase toda a zona, calcário.

Saliente-se que, anteriormente a 1953, as povoações de Arneiro, Rebelva e Sassoeiros pertenciam à freguesia de S. Domingos de Rana.

 

Os vestígios arqueológicos na área da freguesia de Carcavelos

Por ser uma zona que foi prospectada por Prescott Vicente e Leonel Ribeiro, estávamos há longos anos à espera que algo fosse escrito sobre o assunto, o que não aconteceu, com pesar nosso, pois estes investigadores já não o podem fazer, infelizmente, por não pertencerem ao número dos vivos. No decorrer do levantamento fotográfico que realizámos não resistimos à tentação de deitar uma vista de olhos pelos campos vizinhos às estradas que percorremos e que ainda se encontram libertos de casario.

Assim verificamos:

Paleolítico
Nesta zona do concelho de Cascais existem várias cascalheiras de antigas praias do quartenário, com vestigios do paleolítico, tendo já há alguns anos sido descobertas na zona oriental da praia de Carcavelos e Quinta Nova jazidas do paleolítico, com bastante interesse, as quais foram já estudadas.

Durante as nossas digressões descobrimos duas jazidas desta época, uma a sul de Sassoeiros, mal definida, com um ou outro calhau rolado truncado. A outra, a nascente da Rebelva e a norte dos muros de vedação da fábrica S.I.P.E., com utensílios em sílex e calhau rolado.

Neocalcolítico
Além do povoado do calcolítico existente em Carcavelos e cuja localização não conhecemos, viemos a detectar vestígios a sul e a sueste do Arneiro duas jazidas com lascas de sílex e alguns fragmentos de cerâmica.

No lado Norte do muro da fábrica S.I.P.E. / LEGRAND recolhemos um fragmento de cerâmica e algumas lascas de sílex, numa curta passagem que por lá fizemos. Será nesta zona que se localiza o povoado descrito como sendo o de Carcavelos?

Bronze – Ferro – Romanos
Embora não tenhamos encontrado quaisquer elementos indicativos destas épocas na área da freguesia, é de esperar que eles venham a aparecer, porque, duma maneira geral, abundam por todo o concelho.

Medieval
Um sarcófago em grés, descoberto há alguns anos por lavradores, e que viemos a encontrar no largo do Chafariz, no Arneiro, a servir de bebedouro do gado, deveria pertencer a um possível cemitério visigótico existente a sul daquela localidade, o qual deverá ter sido posto a descoberto pelos cultivos sucessivos dos campos onde se situaria.

 

Depoimento do cura António Coelho de Avellar, em 1758, acerca de Carcavelos

O que disse o cura António Coelho da Avellar acerca de Carcavelos em resposta ao questionário que, em 1758 lhe foi enviado.

1. O lugar de Carcavelos he pertencente ao Patriarcado, e termo da villa de Cascais, e Freguesia de N. Senhora dos Remédios.
2. São terras donatarias do Excellentissimo Marques de Cascais.
3. Tem setenta e dous vizinhos e perto de trezentas e tantas pessoas.
4. Está situado em huma planissia e descobrese delle quatro lugares 1 a Rabelba 2 S. Domingos 3 Sasueyros 4 Oeyras: quasi todos distantes hum tiro de pessa.
5. Ao quinto interrogatorio nada.
6. Tem a Parroquia dento no mesmo lugar e não tem mais lugares a dita Freguezia.
7. O Orago da dita Freguezia hé N. Senhora dos Remedios tem tres altares o altar mor e dous Coletraes, porem por hora servemse só do altar mor por estarem arruinados os outros altares tem no altar mor colocada na Image de N. Senhora dos Remedios, e os dous Coletraes da parte do nascente era do Senhor Jesus e o da parte do poente de N. Senhora do Rozario tem huma nave e huma Irmandade do Santissimo Sacramento.
8. O Parrocho hé Cura e hé apresentação dos Freguezes e poderá render sem mil reis.
9. Não tenho que dizer neste emterrogatório.
10. Não tenho que dizer.
11. Não tenho que dizer.
12. Não tenho que dizer.
13. Tem a dita Freguezia sinco Irmidas todas arroda do lugar huma como titullo de N. Senhora da Lus que h dos Reverendissimos Padres da Companhia do Maranham e outra das da Provinvia de Goa como titullo de N. Senhora da Sollidade, e outra do Sacratario de Guerra Francisco Xavier de Mello como titullo de N. Senhora das Dores outra do Sacratario Joachim Miguel Lopes da Lavra com o titullo de N. Senhora do Loreto e todas estas Irmidas estão collocadas nas mesmas quintas.
14. Não tenho que dizer.
15. Os frutos da terra em mayor abundancia são vinhos.
16. Está sugeita a dita terra a Camera da villa de Cascais.
17. Não tenho que dizer.
18. Não tenho que dizer.
19. Não tenho que dizer senão que a outo de Setembro tem tres dias de feira porem para ella não comcorre merancia alguma.
20. Não tenho que dizer.
21. Dista da Cidade de Lisboa tres legoas.
22. Não tenho que dizer.
23. Tem no meyo do lugar hum chafaris de agoa corrente todo o anno.
24. Está afastado do mar quazi hum tiro de pessa.
25. Hé do dito lugar sercado todo de quintas que por todas são doze huma dos Reverendos Padres da Companhia do Maranham outra Provincia da Goa outra de D. Joanna Tereza outra de Rodriguo de Sandre outra do Sacratario de Guerre Francisco Xavier de Mello outra de Antonio Guerce outra de Luis Caetano outra de Francisco Xemendes outra do Sacratario ultramarino Joachim Migual Lopes da Lavra outra de Francisco Manuel Marim outra de D. Caterina do Pillar outra do Exmo. Marques de Imgeija todas a mayor Colheita são de vinhos excelentes.
26. Padeceo bastante ruina no terremoto de 1755 porem vaose reparando.
27. He a noticia que posso dar.

O Cura Antonio Coelho de Avellar

 

Carcavelos histórico-administrativo

Poder-se-á talvez considerar a mais antiga referência a Carcavelos a que a seguir se transcreve e diz respeito à eleição de dois procuradores – moradores de Carcavelos e Sassoeiros – pelo concelho de Cascais para jurarem o contrato de casamento de D. João I de Castela com D. Beatriz em 1383, no dia 19 de Julho:

Em nome de deus amen/. Sabhom quantos esta carta de procuraçom virem que na era de mil e quatro centos e vynte e hun annos dez e nove dias de Jullo em Cascais aas portas do castello hu sooem de ffazee o concelho seendo no dito logo em rollaçom Joliam Domjnges Lourenço Alvazis da dita villa e Martjm Domjinges e Jolian Domjinges vereadores do concello e Martjm Domjnges procurador do dito concello e Nuno Rodriguez alcaide e John Martjnz Doorea e Johabbe Annes e Vicente Martjinz almoxarife e Domjnges Lourenço e John do Cebo e John Mjgees e John Domjges Framarjhno e Vicente Agilla e Vicente Estevez Vyntaneiros do termho da dita vila com homêes das suas vyntenas seendo todos juntos chamados peo Johane Estevez porteiro do concello… os sobreditos Alvazjs e vereadores e alcaide e procurador e homêes bôus e vyntaneiros com dos suas vyntenez dyzerom … que ffaziam seus procuradores espiçiais soficientes aumdosos Stevom Domjngez morador em Carcavellos e Domjnges Lourenço morador em çaçoeiros termhos da aim vila de Cascaas(…)

Pelo censo geral de 1527, mandado fazer por D. João III, verifica-se que Carcavelos continua nessa data a pertencer ao concelho de Cascais, notando-se na Cronographia Portuguex e Descripçom topografica do famoso Reyno de Portugal, no cap. XVI – A Vila de Cascais, que, dois séculos depois, tudo se mantém na mesma (1712).

Outro testemunho da continuidade de Carcavelos no concelho de Cascais é-nos dado pelo cura António Coelho de Avelar – conforme noutro local referimos -, que nos diz que em 1758 “o lugar de Carcavelos é termo da vila de Cascais”.

Porém, em Junho do ano seguinte, foi instituído o concelho de Oeiras e concedido a Sebastião José de Carvalho e Melo o título de conde de Oeiras.

Carcavelos é então elevada à categoria de vila, sendo o seu território dilatado com a anexação do Reguengo de a par de Oeiras (Vila de Bucicos), conforme documento que se transcreve, dado o seu interesse.

 

Alvará da elevação de Carcavelos a vila

“Erecção do lugar de Carcavellos porque é feita villa, e sua demarcação com a de Cascaes, e abolida a villa de Bucicos”.

Eu ELRey faço saber aos que este Alvará virem que sendo-me presente que a villa de Bucicos de que he Donatária a Marqueza de Cascaes se acha despovoada, e que pelo pequeno destricto do seu termo não há quem sirva os Cargos da Governança de Sorte que se for preciso que os lugares de juizes, Vereadores, e Procuradores daquelle Concelho andem quasi sempre nas mesmas identicas pessoas com grande detrimento da adeministração de justiça das partes não havendo duaz pessoas aptas que cumprão com os outros obrigados da economia publica. E visto ao mesmo tempo em que no termo da villa de Cascaes que com o sobredito confina se falta tão bem às ditas obrigados da adeministração da Justiça e da economia; Pelo outro contratio principio da grande vastidão do segundo dos referidos termos do qual he também Donatária a sobredita Marqueza de Cascaes. Attendendo a tudo o referido, e co bem comum que rezultara aos habitantes de ambas as ditas villas de sepraticar nellas a boa admenistração da Justiça das partes e a publica economia que são tão necessarias: Sou servido ceparar do termo da dita villa de Cascaes e unir ao da outra villa de Bucicos pelo rumo do norte o terreno que vay da Quinta da Boiça pela estrada publica direita ao lugar de S. Domingos de Rana, e por detraz da Igreja deste lugar ao Passomão direito a Rebelva; Pelo rumo do poente tudo o que vay pelo rio abaixo até ao már por fora das quintas do Junqueiro; Pelo do sul tudo o que vay do ponto da Costa do már acima referido até à boca do rio de Oeyras: e pelo nascente o que vay pelo mesmo rio acima até áquinta da Boiça onde teve principio ademarcação deste novo termo; comprehendendosse nelle os Lugares de Carcavelos, Sassoeiros, Rebelva, S. Domingos de Rana, e Arneiro com as quintas da Boiça, ambas as do Junqueiro ada Joaquim Miguel Lopes de Lavre, achamada do Guerru, as duas denominadas Mariannas, a da Cartaxeira, a da Alagoa, e ada Torre da Aguilha, e ficando o referido lugar de Carcavellos sendo Cabeça do sobredito termo acima declarado para no mesmo lugar seerigir a Casa da Comarca, Cadea, e Pelourinho por ser aquela que melhor pode sustentar a representação da sobredita villa salvo sempre os direitos que a mesma Marqueza Donataria competem na forma das suas Doações para nomear as Justiças como até agora nomeou sem diferença, quebra ou mingoamento algum, e sem que desta merce sejam obrigados apagar direitos assim anova Villa de Carcavellos por especial merce linha, como a sobredita Marqueza Donataria por não ser merce nova, mas sim a mesma que lhe competia pelas referidas doações que estão em seu vigor. Pelo que mando a todos os Ministros officiais e pessoas aquem este Alvará for aprezentando, e o conhecimento delle pertencer que deixam usar a dita Marqueza de Cascais da nomeação da Justiça da dita nova Villa de Carcavellos como até agora ofazia na dita villa de Bucicos na forma das sua Doações sem diferença, quebra, ou mingoamento algum; ecumprão, e guardem este Alvará inteiramente como nelle se conthem, evalera posto que seu effeito haja de durar mais de hum anno sem embargo da Ordem do Lº. 2º., ttittulo 40 em contrario e se registara nas partes aque tocar, e amargem do registo do Decreto por que este Alvara seobrou reporá a verba necessaria. Lisboa a 11 de Agosto de 1759 – REY – Por Decreto de S. Mag. De 11 de Agosto de 1759 // Manuel Gomes de Carvalho // Pedro Emauz // Antonio Pedro Vegolino o fez escrever // Jose Anastacio Guerreiro o fez – Manuel Gomes de Carvalho – Pagou nada de direitos de chancelaria na forma que neste Alvara se ordena e aos officiaes nada por quitarem. Lisboa 20 de Setembro de 1759 // D. Sebastiam Maldonado.

 À margem no começo – Erecção do Lugar de Carcavellos porque é feito villa, e sua Demarcação coma de Cascaes, e abolida a Villa de Bucicos.

Chancelaria de D. José – Liv 48, fl. 136. leo.

 

A união de Carcavelos e Oeiras

Com a morte da última donatária de Cascais, D. Ana José Maria da Graça de Meneses e Castro, todos os seus bens passaram a pertencer à Coroa. Desta forma, em 9b de Abril de 1764, isto é, cinco anos após a criação da vila de Carcavelos, o território desta freguesia é integrado no concelho de Oeiras, conforme se lê no Livro de Chancelarias – D. José I – Livro 74 – Pg. 18 v.:

“Da união da Vila de Carcavelos a Oeiras”

Eu, EL-Rey, faço saber aos que este Alvara virem, que porqº quello falecimento da Marqueza de Cascaes, ultima donataria da Vila de Carcavellos fica esta incorporada na mesma coroa a que também pertence a Vila de Oeyras e os termos de huma e outra das refºs. Villas. Pella separação em a se achão não há numero necessario de pessoas idoneas pª. servirem os cargos d’Elrey vereadores e Procuradores da Camª e pª e Adm. da Justiça e beneficio da economia publica as servido incorporar ambas as refºs villas e seos tºs ficando tudo reunido em hume só jurisdição e facendoce as audiencias na Vª de OEYRAS ar como a principal aonde se acha casa mais propria pº andº com declamação deq. Senao devem pagar novos drtºs desta união que não (…) mas somente.

Providencia pª. a melhor Amção. Da Justiça e bem comum das referidas villas. Pello que mando todos os corregedores, Provedores, ouvidores ofes. Da Justiça e mais pessoas a q’ este Alvara for apresentado e o conhecimento dele pertencer o cumprão e guardem e fação cumprir e guardar como nele se contem haja durar mais de hum ano e valera posto que seu efeito.

Ordenação do Livro II p 40 e se tresladara sem embargo em contrario nos livros da correcção da comarca de Torres Vedras e emos da Comarca da refª Vª d’OEYRAS pª contar a todo o tempo que assim o houve e por bem. Lixª., 9 de Abril 1764 // Por decreto de sua Mag. De 5 de Abril 1764 // António José da Fonseca Lemos // João Pacheco Pereira // Antº. Pº Veogolino o fez escrever // Jose Anastacio Guerreiro o fez // Manuel Gomes de Carvalho // Lª. 12 Abril 1764 // Dom Sebastião Maldonado // Jeronimo Jose Corrª de Moura”.

 

Supressão do concelho de Oeiras e retorno de Carcavelos ao concelho de Cascais

A anexação de Carcavelos a Oeiras durou mais de um século, até que em 1895 foi decretada (Diário do Governo de 30 de Setembro de 1895) a supressão deste último concelho, passando as freguesias de Carcavelos, Carnaxide, Oeiras e S. Julião da Barra a fazer parte do concelho de Cascais, sendo a de Barcarena e parte da de Benfica integradas no concelho de Sintra.

De muito interesse foi a sessão da Câmara Municipal de Cascais do dia 17 de Março de 1897, na qual se debateu este problema.

A ela presidiu Jayme Arthur da Costa Pinto, tendo estado presentes os seguintes vereadores: Júlio Ernesto Moreira da Silva, Joaquim da Conceição Pedada Júnior, Francisco António dos Santos Roquete e Francisco António de Magalhães.

Também a ela assistiu o administrador do concelho, D. Fernando de Castelo Branco.

Eis um extracto da acta: “O Senhor Presidente disse que ia apresentar à consideração da Câmara a representação que nos termos dos decretos de quatorze e vinte e cinco de Fevereiro ultimo fora elaborado a fim de ser presente à Comissão especial que o Governo de Sua Majestade tenceona nomear para apreciar as reclamações dos povos, sobre a reorganização dos concelhos suprimidos.

Como a Câmara sabia a anexação do concelho de Oeiras ao de Cascaes fora para este um encargo e não um benefício porem entendida que esta consideração devia ser posta de parte em vista dos grandes benefícios que para a área do extinto concelho resulta a sua anexação ao de Cascaes tendo-se já levado a efeito importantes melhoramentos devido à economia com a saída de empregados addidos que foram colocados em virtude da lei nas vagas d’outros concelhos subindo hje essa economia a umacento e cem mil reis annuaes…

Neste sentido submetia à apreciação da câmara a representação que passou a ler a qual unanimemente aprovada cujas conclusões são as seguintes:

Pedir a Sua Majestade EL-Rei para que a bem dos interesses e prosperidades dos povos d’este concelho seja mantida tal qual está a sua organização concelhia ou em caso de reconstituição do concelho de Oeiras seja concedido à freguesia de Carcavelos a sua annexação a Cascaes conciliando-se por esta forma a vontade unânime dos seus habitantes com os interesses económicos d’aquella localidade.

Sobre o assumpto usaram da palavra os Senhores vereadores Júlio Moreira e Pedada declarando que tinham sido instados por muitas pessoas do extincto concelho de Oeiras para a Camara representar no sentido de ser respeitada a actual organização administrativa…

 

Restauração do concelho de Oeiras e reintegração definitiva de Carcavelos no de Cascais

Em 1898, um novo decreto determina a restauração do concelho de Oeiras, ficando, contudo, a freguesia de Carcavelos (desanexada já do antigo território do Reguengo a par de Oeiras) integrada no concelho de Cascais.

 

A pequena propriedade

Segundo Pereira Coutinho, a agricultura era praticada em regime de pequena propriedade, o que, aliás, se confirma pelos livros de baptismo e óbitos, nos quais a profissão “proprietário” surge com muita frequência.

Para além do pequeno proprietário existem também enfiteutas ou foreiros, que, na maior parte dos casos, pagam as suas rendas com géneros. Nos tipos de lavoura apontados “à beira”, “d’espigado” ou em “leiras” é utilizado o arado ordinário na lavoura em superfície e o labrego na lavoura funda.

As principais culturas são o trigo, a cevada e a fava, sendo de menor importância o milho, o centeio e a aveia.

Igualmente se cultivam as árvores de fruto, a videira (moscatel, promissão, diagalves), a laranjeira, bem como nespereiras, as figueiras e as macieiras.

Esta economia de subsistência é acompanhada de uma criação de gado (bovino, suíno, ovino e asinino) que, para além de ser servirem para a alimentação, auxiliam o agricultor na lavoura ou facultam-lhe o transporte.

O estabelecimento da linha férrea veio reformar as condições económicas do concelho. Lisboa passa a ser o grande mercado para onde se escoam os produtos agrícolas desta região.