BOLSAS SOCIAIS - CRECHES E JARDINS DE INFÂNCIA
As famílias com menores recursos económicos que não obtiveram vaga para as suas crianças na rede solidária podem candidatar-se às Bolsas Sociais 2020/2021 para Creches e Jardins de Infância através da candidatura online ou presencialmente na Junta de Freguesia (mediante marcação prévia).
O período de candidatura para a valência de creche é de 1 a 30 de junho.
O período de candidatura para a valência de jardim de infância é de 24 de agosto a 8 de setembro.
Esta iniciativa da Câmara Municipal de Cascais em parceria com as Uniões e Juntas de Freguesia do Concelho contam com a colaboração de creches da rede privada.
Poderão requerer a atribuição da Bolsa Social para Creche os agregados familiares que satisfaçam as seguintes condições:
- Serem residentes no concelho de Cascais;
- A criança a apoiar tenha entre os 3 e os 36 meses de idade, completados até 31 de agosto de 2020;
- Estejam incluídos até ao 3º escalão, inclusive, de atribuição da prestação familiar (abono de família);
- Apresentem candidatura em conformidade com o previsto;
- Se disponibilizem mediante acordo a celebrar com a Creche e a União/Junta de Freguesia a pagar o diferencial entre a contribuição pública para a Bolsa Social e o valor da mensalidade;
- Comprovem ter procurado vaga em IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social);
- Em caso de nacionalidade estrangeira, apresentem autorização de residência.
Poderão requerer a atribuição da Bolsa Social para Jardim de Infância os agregados familiares que satisfaçam as seguintes condições:
- Que se tenham candidatado a cinco jardins-de-infância da rede pública do Concelho de Cascais, no prazo legal estabelecido pelo Ministério de Educação, e que não obtiveram colocação;
- Estejam incluídos até ao 3º escalão, inclusive, de atribuição da prestação familiar (abono de família);
- Que se tenham candidatado a duas Instituições Particulares de Solidariedade Social do Concelho de Cascais e que comprovadamente não obtiveram colocação;
- Que sejam residentes no Concelho de Cascais;
- Que a criança a apoiar tenha idade compreendida entre 3 a 5 anos de idade, completados até 31 agosto de 2020;
- Apresentem o comprovativo de não vaga dos jardins-de-infância da rede pública e/ das IPSS do Concelho de Cascais, passada pela Divisão de Planeamento e Gestão de Rede do Câmara Municipal de Cascais;
- Se disponibilizem, mediante acordo a celebrar com o estabelecimento de ensino e a União/Junta de Freguesia, a pagar o diferencial entre o apoio financeiro e o valor da mensalidade.