É possível doar 0,5% do IRS anual a Instituições Particulares de solidariedade social, religiosas ou de utilidade pública. Esta doação não tem encargos para o contribuinte.

Consulte a listagem das Instituições da União das Freguesias de Carcavelos e Parede que pode escolher:

  • Associação Humanitária Bombeiros de Parede “Amadeu Duarte”
    NIF: 501 072 977
  • Nome da instituição: Academia dos Champs – Associação
    NIF: 509 250 319
  • Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação da Costa do Estoril
    NIF: 500 745 749
  • Designação: Horizonte, Cooperativa de Solidariedade Social e de Ensino, C.R.L.
    NIF: 503 340 189
  • Lares da Boa Vontade Lares Cheshire em Portugal
    NIF: 500 849 510
  • Obra de Santa Ana
    NIF: 502 173 629
  • Centro Comunitário da Paróquia de Carcavelos
    NIF: 502 127 600
  • Associação Crescer Ser
    NIF: 502 574 500
  • ABLA – Associação de Beneficência Luso-Alemã
    NIF: 501 428 925
  • Casa dos Rapazes
    NIF: 500 852 332
  • Associação de Reformados e Idosos do Murtal
    NIF: 504 161 903
  • Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus
    NIF: 500 989 001
  • Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Carcavelos e Parede
    NIF: 500 997 128
  • Centro Comunitária da Paróquia de Parede
    NIF: 501 900 535

Pode solicitar o seu Atestado de Residência num dos balcões de atendimento da União das Freguesias de Carcavelos e Parede. No balcão de atendimento, deverá solicitar e preencher o requerimento existente para o efeito.

  • Sede – Estrada da Torre 1483, 2775-596 Carcavelos
  • Delegação – R. José Relvas 84, 2775-222 Parede (junto ao mercado da Parede)

Se for:

  • Eleitor da freguesia, deve fazer-se acompanhar do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade;
  • Cidadão português que não esteja recenseado na freguesia, deverá fazer-se acompanhar de dois comprovativos de residência. Ex.: fatura/contrato de arrendamento/carta bancária. Caso não possua tal documentação, necessita de duas assinaturas de eleitores da freguesia ou dois carimbos de casas comerciais da área da freguesia que possam atestar o seu local de residência;
  • Cidadão de países estrangeiros, com autorização de residência/cartão de residente dentro do prazo de validade e já com a morada atualizada deverá fazer-se acompanhar desses documentos para a emissão do atestado.
  • Cidadão de países estrangeiros, com autorização de residência/cartão de residente dentro do prazo de validade, mas com morada desatualizada deverá fazer-se acompanhar de comprovativos de residência. Ex: fatura/contrato de arrendamento/carta bancária, ou duas assinaturas de eleitores da freguesia ou dois carimbos de casas comerciais da área da freguesia.

Para solicitar este atestado, é obrigatória a apresentação da última declaração de IRS/IRC ou de uma Certidão das Finanças, bem como do último recibo de vencimento ou comprovativo de subsídio de desemprego.

Sempre que não possa comparecer pessoalmente num dos balcões de atendimento da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, poderá solicitar a Declaração de Responsabilidade num dos locais de atendimento da UFCP, a fim de indicar uma pessoa que poderá proceder à entrega do pedido no balcão de atendimento, acompanhado dos documentos respetivos.

Deve também trazer consigo os seguintes documentos:

  • Eleitores da freguesia devem fazer-se acompanhar do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade;
  • Cidadãos portugueses que não estejam recenseados na freguesia deverão fazer-se acompanhar de dois comprovativos de residência. Ex.: fatura/contrato de arrendamento/carta bancária. Caso não possuam tal documentação, necessitam de duas assinaturas de eleitores da freguesia ou dois carimbos de casas comerciais da área da freguesia que possam atestar o seu local de residência;
  • Cidadãos de países estrangeiros, com autorização de residência /cartão de residente dentro do prazo de validade e já com a morada atualizada deverão fazer-se acompanhar desses documentos para a emissão do atestado.Cidadãos de países estrangeiros, com autorização de residência /cartão de residente dentro do prazo de validade mas com morada desatualizada deverão fazer se acompanhar de comprovativos de residência ex: fatura/contrato de arrendamento/carta bancária, ou duas assinaturas de eleitores da freguesia ou dois carimbos de casas comerciais da área da freguesia.

O registo/licenciamento é obrigatório e deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses de idade do animal.

Deverá dirigir-se a um dos balcões de atendimento da União das Freguesias de Carcavelos e Parede e trazer a seguinte documentação:

  • Para todas as categorias

– Bilhete de identidade/cartão de documentação;
– Nº de contribuinte do dono (só para o registo);
– Boletim sanitário de cães e gatos (modelo oficial) com comprovativo da vacinação antirrábica em dia;
– Em caso de cão chipado, impresso do registo passado pelo veterinário.

  • Categoria B – Animal com fins económicos (Guarda)

– Declaração de guarda de bens, assinada pelo dono do canídeo e pelo proprietário dos bens a guardar, caso não seja o mesmo (impresso disponível na UFCP).

  • Categoria E – Caça

– Carta de caçador atualizada.

  • Categoria G – Potencialmente Perigoso e Categoria H – Cão Perigoso

(Portaria 422/2004 – Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rotweiller, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu, bem como cruzamento das mesmas raças)

– Termo de responsabilidade (impresso disponível na UFCP);
– Registo criminal do dono;
– Comprovativo de seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo e comprovativo de pagamento;
– Registo de LOP ou comprovativo de esterilização;
– Impresso do registo do Chip passado pelo veterinário;
– Comprovativo de formação para detentor de cão perigoso ou potencialmente perigoso;

Caso pretenda dar baixa no registo por morte ou desaparecimento, deve fazer-se acompanhar de boletim de vacinas, preencher e assinar o impresso disponível na UFCP.

Para transferência de propriedade (novo detentor), deve ser efetuado o preenchimento e assinatura pelo detentor anterior e pelo novo detentor do impresso existente na UFCP.

O Recenseamento Eleitoral é automático para todos os cidadãos portugueses residentes em Portugal, a partir da plataforma do cartão de cidadão. No entanto, se ainda possuir o bilhete de identidade com a residência atualizada, poderá fazê-lo num dos balcões de atendimento da União das Freguesias de Carcavelos e Parede.

  • Sede – Estrada da Torre 1483, 2775-596 Carcavelos
  • Delegação – R. José Relvas 84, 2775-222 Parede (junto ao mercado da Parede)

Se não sabe o seu número de eleitor e onde votar, consulte www.recenseamento.mai.gov.pt ou dirija-se a um dos balcões de atendimento da União das Freguesias de Carcavelos e Parede.

A tarifa social é um desconto, atribuído pelo Estado, que visa cobrir parte do valor da fatura de eletricidade e de gás natural a famílias com necessidades económicas. O desconto da tarifa social passa por atribuir 33,8% (antes de IVA) sobre potência elétrica, consumo e, ainda, no acesso às redes.

A atribuição deste apoio depende do cumprimento de alguns requisitos por parte dos utentes, em função do seu rendimento anual familiar ou ainda benefício de prestações sociais.

Desde 2017, a tarifa social passou a ser atribuída de forma automática, existindo um cruzamento de dados entre as operadoras de energia, a Segurança Social, Direção Geral de Energia e Geologia e a Autoridade Tributária.

Para mais informações sobre a tarifa social e os seus requisitos:

http://www.tarifasocial.dgeg.pt/
http://www.erse.pt/consumidor/tarifasocial/Paginas/TarifaSocial.aspx
https://lojaluz.com/tarifa-energia/tarifas-sociais-eletricidade-gas-natural

Devem possuir e disponibilizar o livro de reclamações todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que cumulativamente:

  1. i) Tenham um estabelecimento com carácter fixo ou permanente onde exerçam de forma exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional a sua atividade; e
  2. ii) Tenham contacto com o público, designadamente através de serviços de atendimento ao público destinados à oferta de produtos, de serviços ou de manutenção da relação de clientela.

Assim, se o prestador de serviços reunir os dois requisitos, deverá dispor do livro de reclamações (de capa vermelha) no respetivo estabelecimento.

Caso contrário, (ou seja, faltando um dos requisitos), não é obrigatória a disponibilização do livro de reclamações físico.

BASE LEGAL

Alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º156/2005, de 15 de setembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho.

Artigo 2.º – Âmbito

1 – São abrangidos pela obrigação de disponibilização do formato físico do livro de reclama- ções todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, designadamente os identifica- dos no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, em todos os estabeleci- mentos que:

  1. a) Se encontrem instalados com carácter fixo ou permanente, e neles seja exercida, exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional, a atividade; e
  2. b) Tenham contacto com o público, designadamente através de serviços de atendimento ao público destinado à oferta de produtos e serviços ou de manutenção das relações de clientela.

Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que tenham estabelecimento físico e estejam obrigados a ter Livro de Reclamações físico (em papel).

Exemplo – Fornecedor de bens que comercializa roupa em estabelecimento físico aberto ao público.

Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que tenham estabelecimento, onde disponibilizam o Livro de Reclamações físico e que também desenvolvam a sua atividade económica através de meios digitais.

Exemplo – Fornecedor de bens que comercializa roupa em estabelecimento fixo aberto ao público e também à distância através de sítio eletrónico.

Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que não tendo estabelecimento físico aberto ao público, desenvolvem uma atividade económica, abrangida pelo regime jurídico de livro de reclamações.

Exemplo – Fornecedor de bens que comercializa roupa através do seu sítio da Internet

COMO:
Os fornecedores de bens e prestadores de serviços fiscalizados pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, devem registar-se diretamente na Plataforma do livro de Reclamações Eletrónico, de acordo com as instruções do Manual de utilizador disponível no sítio eletrónico da DGC.

Os operadores económicos que exerçam atividades reguladas por Entidades Reguladoras/Fiscalizadoras serão integrados na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, de acordo com a calendarização determinada entre a Direção-Geral do Consumidor, a Imprensa Nacional Casa da Moeda e a respetiva Entidade Reguladora.

ONDE:
https://www.livroreclamacoes.pt/pt/web/guest/registar

QUANDO:
Entre 1 de julho de 2018 até 1 de julho de 2019.

BASE LEGAL

Decreto-Lei n.º156/2005, de 15 de setembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, no n.º 2 do artigo 2º.

“Artigo 2.º – Âmbito

2- São abrangidos pela obrigação de disponibilização do formato eletrónico do livro de reclamações todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços designadamente os identificados no anexo ao presente decreto-lei, quer desenvolvam a atividade em estabelecimento que cumpra os requisitos previstos no número anterior ou através de meios digitais”.

Os eleitores em Portugal devem votar na assembleia de voto que corresponda à área da sua residência.

Para saber onde votar, consulte a sua comissão recenseadora (Junta de Freguesia), este portal ou envie uma SMS para 3838, escrevendo a mensagem RE <espaço> número de identificação civil <espaço> data de nascimento no formato AAAAMMDD.

Exemplo: RE 1234567 19820803

Na mesa de voto, apresente o seu documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade) ou outro documento oficial que contenha a sua fotografia (Passaporte ou Carta de Condução, por exemplo).

É possível doar 0,5% do IRS anual a Instituições Particulares de solidariedade social, religiosas ou de utilidade pública. Esta doação não tem encargos para o contribuinte.

Consulte a listagem das Instituições da União das Freguesias de Carcavelos e Parede que pode escolher:

  • Associação Humanitária Bombeiros de Parede “Amadeu Duarte”
    NIF: 501 072 977
  • Nome da instituição: Academia dos Champs – Associação
    NIF: 509 250 319
  • Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação da Costa do Estoril
    NIF: 500 745 749
  • Designação: Horizonte, Cooperativa de Solidariedade Social e de Ensino, C.R.L.
    NIF: 503 340 189
  • Lares da Boa Vontade Lares Cheshire em Portugal
    NIF: 500 849 510
  • Obra de Santa Ana
    NIF: 502 173 629
  • Centro Comunitário da Paróquia de Carcavelos
    NIF: 502 127 600
  • Associação Crescer Ser
    NIF: 502 574 500
  • ABLA – Associação de Beneficência Luso-Alemã
    NIF: 501 428 925
  • Casa dos Rapazes
    NIF: 500 852 332
  • Associação de Reformados e Idosos do Murtal
    NIF: 504 161 903
  • Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus
    NIF: 500 989 001
  • Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Carcavelos e Parede
    NIF: 500 997 128
  • Centro Comunitária da Paróquia de Parede
    NIF: 501 900 535

Pode solicitar o seu Atestado de Residência num dos balcões de atendimento da União das Freguesias de Carcavelos e Parede. No balcão de atendimento, deverá solicitar e preencher o requerimento existente para o efeito.

  • Sede – Estrada da Torre 1483, 2775-596 Carcavelos
  • Delegação – R. José Relvas 84, 2775-222 Parede (junto ao mercado da Parede)

Se for:

  • Eleitor da freguesia, deve fazer-se acompanhar do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade;
  • Cidadão português que não esteja recenseado na freguesia, deverá fazer-se acompanhar de dois comprovativos de residência. Ex.: fatura/contrato de arrendamento/carta bancária. Caso não possua tal documentação, necessita de duas assinaturas de eleitores da freguesia ou dois carimbos de casas comerciais da área da freguesia que possam atestar o seu local de residência;
  • Cidadão de países estrangeiros, com autorização de residência/cartão de residente dentro do prazo de validade e já com a morada atualizada deverá fazer-se acompanhar desses documentos para a emissão do atestado.
  • Cidadão de países estrangeiros, com autorização de residência/cartão de residente dentro do prazo de validade, mas com morada desatualizada deverá fazer-se acompanhar de comprovativos de residência. Ex: fatura/contrato de arrendamento/carta bancária, ou duas assinaturas de eleitores da freguesia ou dois carimbos de casas comerciais da área da freguesia.

Para solicitar este atestado, é obrigatória a apresentação da última declaração de IRS/IRC ou de uma Certidão das Finanças, bem como do último recibo de vencimento ou comprovativo de subsídio de desemprego.

Sempre que não possa comparecer pessoalmente num dos balcões de atendimento da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, poderá solicitar a Declaração de Responsabilidade num dos locais de atendimento da UFCP, a fim de indicar uma pessoa que poderá proceder à entrega do pedido no balcão de atendimento, acompanhado dos documentos respetivos.

Deve também trazer consigo os seguintes documentos:

  • Eleitores da freguesia devem fazer-se acompanhar do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade;
  • Cidadãos portugueses que não estejam recenseados na freguesia deverão fazer-se acompanhar de dois comprovativos de residência. Ex.: fatura/contrato de arrendamento/carta bancária. Caso não possuam tal documentação, necessitam de duas assinaturas de eleitores da freguesia ou dois carimbos de casas comerciais da área da freguesia que possam atestar o seu local de residência;
  • Cidadãos de países estrangeiros, com autorização de residência /cartão de residente dentro do prazo de validade e já com a morada atualizada deverão fazer-se acompanhar desses documentos para a emissão do atestado.Cidadãos de países estrangeiros, com autorização de residência /cartão de residente dentro do prazo de validade mas com morada desatualizada deverão fazer se acompanhar de comprovativos de residência ex: fatura/contrato de arrendamento/carta bancária, ou duas assinaturas de eleitores da freguesia ou dois carimbos de casas comerciais da área da freguesia.

O registo/licenciamento é obrigatório e deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses de idade do animal.

Deverá dirigir-se a um dos balcões de atendimento da União das Freguesias de Carcavelos e Parede e trazer a seguinte documentação:

  • Para todas as categorias

– Bilhete de identidade/cartão de documentação;
– Nº de contribuinte do dono (só para o registo);
– Boletim sanitário de cães e gatos (modelo oficial) com comprovativo da vacinação antirrábica em dia;
– Em caso de cão chipado, impresso do registo passado pelo veterinário.

  • Categoria B – Animal com fins económicos (Guarda)

– Declaração de guarda de bens, assinada pelo dono do canídeo e pelo proprietário dos bens a guardar, caso não seja o mesmo (impresso disponível na UFCP).

  • Categoria E – Caça

– Carta de caçador atualizada.

  • Categoria G – Potencialmente Perigoso e Categoria H – Cão Perigoso

(Portaria 422/2004 – Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rotweiller, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu, bem como cruzamento das mesmas raças)

– Termo de responsabilidade (impresso disponível na UFCP);
– Registo criminal do dono;
– Comprovativo de seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo e comprovativo de pagamento;
– Registo de LOP ou comprovativo de esterilização;
– Impresso do registo do Chip passado pelo veterinário;
– Comprovativo de formação para detentor de cão perigoso ou potencialmente perigoso;

Caso pretenda dar baixa no registo por morte ou desaparecimento, deve fazer-se acompanhar de boletim de vacinas, preencher e assinar o impresso disponível na UFCP.

Para transferência de propriedade (novo detentor), deve ser efetuado o preenchimento e assinatura pelo detentor anterior e pelo novo detentor do impresso existente na UFCP.

O Recenseamento Eleitoral é automático para todos os cidadãos portugueses residentes em Portugal, a partir da plataforma do cartão de cidadão. No entanto, se ainda possuir o bilhete de identidade com a residência atualizada, poderá fazê-lo num dos balcões de atendimento da União das Freguesias de Carcavelos e Parede.

  • Sede – Estrada da Torre 1483, 2775-596 Carcavelos
  • Delegação – R. José Relvas 84, 2775-222 Parede (junto ao mercado da Parede)

Se não sabe o seu número de eleitor e onde votar, consulte www.recenseamento.mai.gov.pt ou dirija-se a um dos balcões de atendimento da União das Freguesias de Carcavelos e Parede.

A tarifa social é um desconto, atribuído pelo Estado, que visa cobrir parte do valor da fatura de eletricidade e de gás natural a famílias com necessidades económicas. O desconto da tarifa social passa por atribuir 33,8% (antes de IVA) sobre potência elétrica, consumo e, ainda, no acesso às redes.

A atribuição deste apoio depende do cumprimento de alguns requisitos por parte dos utentes, em função do seu rendimento anual familiar ou ainda benefício de prestações sociais.

Desde 2017, a tarifa social passou a ser atribuída de forma automática, existindo um cruzamento de dados entre as operadoras de energia, a Segurança Social, Direção Geral de Energia e Geologia e a Autoridade Tributária.

Para mais informações sobre a tarifa social e os seus requisitos:

http://www.tarifasocial.dgeg.pt/
http://www.erse.pt/consumidor/tarifasocial/Paginas/TarifaSocial.aspx
https://lojaluz.com/tarifa-energia/tarifas-sociais-eletricidade-gas-natural

Devem possuir e disponibilizar o livro de reclamações todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que cumulativamente:

  1. i) Tenham um estabelecimento com carácter fixo ou permanente onde exerçam de forma exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional a sua atividade; e
  2. ii) Tenham contacto com o público, designadamente através de serviços de atendimento ao público destinados à oferta de produtos, de serviços ou de manutenção da relação de clientela.

Assim, se o prestador de serviços reunir os dois requisitos, deverá dispor do livro de reclamações (de capa vermelha) no respetivo estabelecimento.

Caso contrário, (ou seja, faltando um dos requisitos), não é obrigatória a disponibilização do livro de reclamações físico.

BASE LEGAL

Alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º156/2005, de 15 de setembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho.

Artigo 2.º – Âmbito

1 – São abrangidos pela obrigação de disponibilização do formato físico do livro de reclama- ções todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, designadamente os identifica- dos no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, em todos os estabeleci- mentos que:

  1. a) Se encontrem instalados com carácter fixo ou permanente, e neles seja exercida, exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional, a atividade; e
  2. b) Tenham contacto com o público, designadamente através de serviços de atendimento ao público destinado à oferta de produtos e serviços ou de manutenção das relações de clientela.

Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que tenham estabelecimento físico e estejam obrigados a ter Livro de Reclamações físico (em papel).

Exemplo – Fornecedor de bens que comercializa roupa em estabelecimento físico aberto ao público.

Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que tenham estabelecimento, onde disponibilizam o Livro de Reclamações físico e que também desenvolvam a sua atividade económica através de meios digitais.

Exemplo – Fornecedor de bens que comercializa roupa em estabelecimento fixo aberto ao público e também à distância através de sítio eletrónico.

Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que não tendo estabelecimento físico aberto ao público, desenvolvem uma atividade económica, abrangida pelo regime jurídico de livro de reclamações.

Exemplo – Fornecedor de bens que comercializa roupa através do seu sítio da Internet

COMO:
Os fornecedores de bens e prestadores de serviços fiscalizados pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, devem registar-se diretamente na Plataforma do livro de Reclamações Eletrónico, de acordo com as instruções do Manual de utilizador disponível no sítio eletrónico da DGC.

Os operadores económicos que exerçam atividades reguladas por Entidades Reguladoras/Fiscalizadoras serão integrados na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, de acordo com a calendarização determinada entre a Direção-Geral do Consumidor, a Imprensa Nacional Casa da Moeda e a respetiva Entidade Reguladora.

ONDE:
https://www.livroreclamacoes.pt/pt/web/guest/registar

QUANDO:
Entre 1 de julho de 2018 até 1 de julho de 2019.

BASE LEGAL

Decreto-Lei n.º156/2005, de 15 de setembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, no n.º 2 do artigo 2º.

“Artigo 2.º – Âmbito

2- São abrangidos pela obrigação de disponibilização do formato eletrónico do livro de reclamações todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços designadamente os identificados no anexo ao presente decreto-lei, quer desenvolvam a atividade em estabelecimento que cumpra os requisitos previstos no número anterior ou através de meios digitais”.

Os eleitores em Portugal devem votar na assembleia de voto que corresponda à área da sua residência.

Para saber onde votar, consulte a sua comissão recenseadora (Junta de Freguesia), este portal ou envie uma SMS para 3838, escrevendo a mensagem RE <espaço> número de identificação civil <espaço> data de nascimento no formato AAAAMMDD.

Exemplo: RE 1234567 19820803

Na mesa de voto, apresente o seu documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade) ou outro documento oficial que contenha a sua fotografia (Passaporte ou Carta de Condução, por exemplo).

A Chave Móvel Digital permite autenticação e assinatura digital, simples e segura, com um n.º de telemóvel e um PIN. Permite aceder a sites públicos e privados, realizar serviços online e assinar eletronicamente, de forma segura, documentos PDF.

– Online, em www.autenticacao.gov.pt, com Cartão de Cidadão;
– Através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), solicitando o envio de carta com palavra-passe temporária;
– Nos Espaços Cidadão ou Espaços Empresa (www.eportugal.gov.pt/locais-lojas-e-espacos);
– No momento da entrega do Cartão de Cidadão, nas Conservatórias do Registo Civil.

– Online, em www.eportugal.gov.pt, com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;
– Nos Espaços Cidadão identificados na lista disponível em www.justica.gov.pt;
– Nas Conservatórias do Registo Civil.

– Online, em www.eportugal.gov.pt, com os códigos de alteração de morada e mediante autenticação com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;
– Em qualquer Espaço Cidadão;
– Nas Conservatórias do Registo Civil.

– Online, em www.registocriminal.justica.gov.pt, mediante autenticação com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;
– Num dos mais de 100 Espaços Cidadão com este serviço;
– Num dos 4 Balcões dos Serviços de Identificação Criminal (Lojas de Cidadão das Laranjeiras, do Porto e do Funchal e Campus da Justiça de Lisboa);
– Em Unidades Centrais ou Juízos de Proximidade de Secretarias de Tribunais de Comarca;
– Nas Lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) da Região Autónoma dos Açores.

– Online, em www.portaldasfinancas.gov.pt, mediante autenticação através de senha definida, Chave Móvel Digital;
ou Cartão de Cidadão;
– Em qualquer Espaço Cidadão;
– Nos Serviços de Finanças.

– Online, em www.predialonline.pt, mediante autenticação com Cartão de Cidadão;
– Em qualquer Espaço Cidadão;
– Nas Conservatórias do Registo Predial.

– Consulta de dados para pagamento em www.portaldasfinancas.gov.pt, mediante autenticação através de senha definida, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;
– Em qualquer Espaço Cidadão;
– Nos Serviços de Finanças.

– Online, em www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/, mediante autenticação com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou com a senha de acesso à Segurança Social Direta, a qual pode ser pedida online na hora;
– Em qualquer Espaço Cidadão;
– Nos balcões da Segurança Social.

– Online, em www.imtonline.pt, mediante autenticação com número de contribuinte, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;
– Em qualquer Espaço Cidadão;
– Nas Direções Regionais do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (exceto em Lisboa).

– Online, em www.automovelonline.mj.pt, mediante autenticação com Cartão de Cidadão;
– Em qualquer Espaço Cidadão;
– Nas Conservatórias do Registo Automóvel.