Com o objetivo de abranger o maior número possível de destinatários e a sua difusão pela população, de informação útil relacionada com a COVID-19, nomeadamente aos imigrantes residentes, divulgam-se as seguintes iniciativas:

LINHA DE APOIO TELEFÓNICO

O Alto Comissariado para as Migrações cria a Linha de Apoio a Migrantes. O atendimento da Linha de Apoio a Migrantes está disponível:

– em 9 línguas diferentes

– de segunda a sexta, das 09h00 às 19h00 (hora de Lisboa) pelos seguintes contactos:

808 257 257 – a partir da rede fixa (custo de chamada local)

218 106 191 – a partir da rede móvel e do estrangeiro (+351)

RECENSEAMENTO ELEITORAL - CIDADÃOS ESTRANGEIROS

 

Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal. Posso votar?

Sim, desde que inscrito no recenseamento português e seja cidadão de país que conste da seguinte lista:

– Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
– Reino Unido;
– Brasil e Cabo Verde*;
– Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela*.

*Estes países constam da Declaração n.º 30/2017, de 3 de maio, cuja lista será revista em 2021.

Quem pode votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais?

Podem votar, desde que inscritos no recenseamento no território nacional, todos os cidadãos portugueses (e cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade) e, ainda, os cidadãos dos seguintes países:

– Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
– Reino Unido;
– Brasil e Cabo Verde*;
– Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela*.

*Estes países constam da Declaração n.º 30/2017, de 3 de maio, cuja lista será revista em 2021.

Sou cidadão português e resido em território nacional. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?

Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos.

Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?

Deve dirigir-se à comissão recenseadora (junta de freguesia) correspondente ao domicílio indicado no título de residência.

Mudei de residência. O que devo fazer para transferir o meu recenseamento?

Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento.

Atenção: se levantar o novo cartão de cidadão em momento em que a atualização do recenseamento se encontre suspensa, vota no local correspondente à anterior morada.

Nos últimos anos estive recenseado no estrangeiro e regressei recentemente a Portugal. O que devo fazer para alterar o meu recenseamento?

Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento para o território nacional.

Atenção: Se proceder à referida atualização do cartão de cidadão em momento em que a o recenseamento se encontre suspenso, não pode votar por já não ser possível a transferência antes da eleição.

Posso alterar o meu recenseamento para local diferente da minha residência?

A inscrição no recenseamento não pode ser transferida para área diferente da  freguesia correspondente à morada que consta do documento de identificação.

Tenho cartão de cidadão e dele consta a minha morada atual. Mas continuo recenseado na antiga morada. O que devo fazer? Onde voto?

Se detetar essa situação até ao 34.º dia anterior à eleição deve reclamar junto da comissão recenseadora que encaminhará a sua reclamação para a área de Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do MAI.

Se detetar essa situação em momento posterior, já não é possível alterar a inscrição antes da eleição, pelo que vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada.

Mudei de residência, mas ainda não alterei o cartão de cidadão. Onde voto?

Vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada. Só com a atualização do cartão de cidadão se opera a transferência automática da inscrição no recenseamento.

Mudei de residência e atualizei os meus documentos, exceto o cartão de eleitor. O que devo fazer?

Nada.

O cartão de eleitor foi descontinuado.

Se ainda não recebeu, vai receber na sua nova residência uma comunicação da Área de Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna informando-o da alteração da sua inscrição no recenseamento eleitoral.

Perdi o meu cartão de eleitor. O que devo fazer?

Nada.

O cartão de eleitor foi descontinuado, não sendo necessário para votar.

Quando é que o recenseamento eleitoral se suspende?

No 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição. Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39.º e o 34.º dia anterior à eleição).

Se proceder à atualização do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada.

Posso votar se fizer 18 anos no dia da eleição?

Sim, uma vez que foi inscrito a título provisório no recenseamento e a inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição.

Acabei de fazer 18 anos. O que devo fazer para que a inscrição provisória passe a definitiva?

Nada. A sua inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa os 18 anos.

Como posso saber onde estou recenseado?

Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição:

– Na Internet em http://www.recenseamento.mai.gov.pt;

– Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: “RE 7424071 19820803”;

– Na junta de freguesia do seu local de residência.

Como posso saber o meu número de eleitor?

O número de eleitor foi abolido. Para votar, basta que indique o seu nome ao presidente da mesa e entregue o documento de identificação civil, se o tiver.

Na falta daquele documento, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa.

O que posso fazer pela internet?

Se tem cartão de cidadão e o respetivo leitor de cartões, pode atualizar a sua morada pela internet.

INFORMAÇÃO EM VÁRIOS IDIOMAS

A Organização Internacional para as Migrações (OIM) disponibiliza três documentos sobre a COVID-19, destinados a pessoas migrantes, em vários idiomas:
I) informação geral sobre a COVID-19
II) medidas principais do estado de emergência
III) bem-estar psicossocial em situação de isolamento

Brochura informativa em várias línguas https://italy.iom.int/it/covid-19-brochure-informative

Materiais acessíveis em https://bit.ly/39JxieC (nas diversas línguas)

MEDIDAS COVID-19 EM INGLÊS

No site do Alto-Comissariado para as Migrações (ACM) consta informação associada às medidas decorrentes da COVID-19, em português e inglês, bem como as traduções com informação sobre os cuidados em várias línguas:

– COVID-19 Measures, guidelines and recommendations: https://www.acm.gov.pt/-/covid-19-medidas-orientacoes-e-recomendacoes?

– COVID-19: FAQs about the operation of Public Services: https://www.acm.gov.pt/-/covid-19-funcionamento-servicos-publicos-de-atendimento-perguntas-e-respostas

APRENDER PORTUGUÊS

É possível aprender português online. Para os trabalhadores que se encontram empregados, bem como os desempregados, esta é uma oportunidade para aprenderem português online.

– Plataforma Português Online: https://pptonline.acm.gov.pt/ do Alto Comissariado para as Migrações

– Programa Speak: https://www.speak.social/en/ parceiro do ACM

TRADUTORES

É possível recorrer a Tradutores do ACM, conforme lista que se anexa, adicionando-se ainda os contactos:

– do tradutor para imigrantes sul-asiáticos que falam hindi (indianos), urdu (paquistaneses), bengali (bangladeshis) e nepalês
Mohin Ahmed: 96 909 19 19

– e do tradutor de nepalês
Kamal Battarai: 96 561 04 91kamal.bhattarai2006@gmail.com